Tribunal Central Administrativo Sul

03043/99

Data
2006-12-05
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Constituem requisitos legais para a aplicação de métodos indirectos no apuramento da matéria colectável em sede de IRC, a existência de erros ou anomalias na contabilidade ou a recusa de exibição de documentos quando daí possa resultar a impossibilidade da comprovação directa da mesma matéria. 2. Assim, é ilegal a aplicação de tais métodos quando o apuramento da matéria tributável pode ser efectuado por simples correcções técnicas e os documentos cuja apresentação foi alegadamente recusada não existem, nem a lei obriga à sua existência.

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