Tribunal Central Administrativo Sul

02987/99

Data
2004-03-17
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

A Administração tem obrigação de pagar juros de mora, por força das disposições conjugadas dos arts. 804º, 805º nº 2, al. a) e 806º. nºs. 1 e 2 do Cód. Civil, por dívidas a funcionários seus pelo não pagamento atempado, total ou parcial, de vencimentos ou outros abonos.

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