Tribunal Central Administrativo Sul

02972/99

Data
2005-06-23
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o orgão a decidir como fez , de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer as razões pelas quais se decidiu nesse sentido , como ocorre no caso « sub judice » . II)- Com efeito , quer no petitório , quer nas alegações , o recorrente demonstrou conhecer as razões de facto e de direito que levaram ao indeferimento do seu requerimento . III)- Não ocorre a violação do princípio da igualdade , quando o requerimento do recorrente foi indeferido , talqualmente , o de todos aqueles que se encontravam na sua situação , ou seja , todos os que não reuniam os requisitos necessários para que lhes fosse aplicado o DL nº 134/97 .

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