Tribunal Central Administrativo Sul
I Os membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino estão sujeitos, em matéria disciplinar, ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II As normas dos artigos 113º nº 2 e 115º nº 2 do Estatuto da Carreira Docente não são inconstitucionais, nomeadamente face ao disposto no artº 50º da C.R.P.
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