Tribunal Central Administrativo Sul

02901/99

Data
2003-07-03
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

I Os membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino estão sujeitos, em matéria disciplinar, ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. II As normas dos artigos 113º nº 2 e 115º nº 2 do Estatuto da Carreira Docente não são inconstitucionais, nomeadamente face ao disposto no artº 50º da C.R.P.

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