Tribunal Central Administrativo Sul
1. Tendo, o contribuinte, com a apresentação da declaração de início de actividade, optado expressamente pelo regime geral de tributação, tal opção mantém-se válida por um período de três anos; 2. Não invalida tal opção a circunstância de, no exercício inicial de triénio, ter apresentado um volume de proveitos inferior ao estimado e ao mínimo legal exigido para a sujeição automática ao mesmo.
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