Tribunal Central Administrativo Sul
Face ao disposto no art.° 52° da Lei Geral Tributária (erro na forma de procedimento), bem como no art.° 98°, n.°4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e no 97°, n.°3, da Lei Geral Tributária (erro na forma de processo), impõe-se admitir a convolação de uma petição inicial de reclamação graciosa em petição inicial de oposição à execução fiscal, se esta forma de processo se adequa ao pedido formulado.
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