Tribunal Central Administrativo Sul
1.Pretendendo a recorrente obter, além do mais, a anulação dos tributos liquidados, o meio processual próprio para o efeito é a impugnação judicial, na qual se conhecerá dos vícios anteriores ocorridos no procedimento de inspecção donde resultou a liquidação em causa, pelo que ocorreu um erro na forma de processo ao ser utilizado a acção administrativa especial; 2. Não se deve proceder à convolação para a forma de processo adequada quando nesta se não possa vir a obter a tutela pretendida, como quando existe um obstáculo processual, como seja a caducidade do direito à acção na forma de processo adequada; 3. Em sede de direito tributário, rege a norma do art.º 104.º do CPPT, a qual apenas permite a cumulação de pedidos na mesma impugnação quando se tratem de tributos com identidade de natureza, o que não acontece entre o IVA e o IRC.
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