Tribunal Central Administrativo Sul
I) -A legitimidade processual singular é uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contestação de um determinado objecto inicial do processo. II) -Assim, se a legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto — o interesse de cada uma delas em determinado processo, ser parte legítima na acção é ter o poder de dirigir a pretensão deduzida em juízo ou a defesa contra ela oponível. III) -E o interesse de que deriva a legitimidade, consiste em as partes serem os sujeitos da relação jurídica submetida à apreciação do tribunal, havendo, pois, que atender à relação jurídica, tal como se formou. IV) -É que o interesse em agir (consistente em o direito do demandante estar carecido de tutela judicial justificante do interesse em utilizar a arma judiciária e em recorrer ao processo), tem por objecto a providência solicitada ao tribunal, através da qual se procura ver satisfeito o interesse substancial lesado pelo comportamento da contraparte, ou, mais genericamente, pela situação de facto objectivamente existente. V) -Não tendo o oponente demonstrado um interesse no próprio processo em si dado que não invocou um direito, um interesse juridicamente protegido e que o mesmo se encontrava em situação tal, que necessitava do processo para sua tutela; ou seja, não mostrou interesse no objecto do processo e interesse no próprio processo, não se vislumbra qualquer situação de incerteza atributiva de um poder jurídico ou possibilidade de exigência de certa conduta respectiva, que legitime a agora recorrente a instaurar a acção, isto é, falta interesse processual à ao oponente para deduzir a oposição nos termos em que o fez. VI) –É que, não sendo o oponente representante legal da executada, e por esse facto não podendo a citação efectuada na sua pessoa surtir qualquer efeito, quer na sua esfera jurídica quer na esfera jurídica da executada, não possui qualquer interesse em ver declarada a nulidade da citação, mesmo que este fosse o meio processual adequado para o fazer
Esta fonte não publica texto integral para este documento.