Tribunal Central Administrativo Sul
I - O acto da C.G.A. que declara nula a Junta Médica, por a autoridade militar não considerar o acidente sofrido pelo militar como acidente de serviço não lesa os direitos ou interesses do recorrente. Pois, proferido outro em sentido contrário pela autoridade militar, a C.G.A. dará prosseguimento ao processo. II - A audição do interessado no âmbito do procedimento de averiguações, não dispensa a audição do mesmo finda a instrução, nos termos do art. 100º do C.P.A.
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