Tribunal Central Administrativo Sul

02658/99/A

Data
2004-06-24
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

Apesar da existência de acórdão condenatório transitado em julgado, que concede ao interessado o direito a uma diuturnidade e respectivos juros, tal Acórdão deve considerar-se executado se, por virtude da integração do funcionário operada pelo Dec-Lei 187/90, de 7.6, este veio a obter um benefício financeiro que absorveu por inteiro a diuturnidade.

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