Tribunal Central Administrativo Sul

02593/07

Data
2007-11-29
Relator
Teresa de Sousa

Sumário

I - Embora os regimes de recrutamento das carreiras de regime especial possam obedecer a processo de concurso próprio, este terá de respeitar os princípios e garantias consagrados no artigo 5º do DL nº 204/98, em obediência ao disposto no art. 3º, nº 2 do mesmo diploma; II - Assim, o disposto no art. 5º do DL. nº 204/98, é aplicável aos concursos da carreira docente universitária, designadamente no tocante à divulgação atempada dos métodos de selecção e à existência de critérios objectivos de avaliação;

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