Tribunal Central Administrativo Sul

02522/08

Data
2009-06-30
Relator
PEREIRA GAMEIRO

Sumário

1. Em impugnação judicial visando só o lucro tributável corrigido pela AT não se pode conhecer da prescrição da obrigação tributária por esta não ser objecto da impugnação. 2. No regime de transparência fiscal a sociedade é sujeito passivo de IRC embora não esteja obrigada ao pagamento do imposto. Neste regime é imputada aos sócios, no seu rendimento tributável para efeitos de IRS ou IRC, a matéria colectável determinada nos termos do CIRC. 3. Está vedado à sociedade no regime de transparência fiscal reclamar ou impugnar autonomamente a matéria colectável que for determinada e que dê origem a liquidação de IRC só lhe assistindo, nesta situação, recorrer hierarquicamente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.