Tribunal Central Administrativo Sul

02495/08

Data
2008-11-25
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1.As informações oficiais e os documentos juntos pela AT no âmbito da preparação do processo devem ser notificadas ao oponente logo que juntas; 2. O princípio do contraditório vigente também no processo tributário, implica que o juiz não deve proferir qualquer decisão contra certa parte, sem que lhe seja dado oportunidade de se fazer ouvir; 3. Não viola porém, tal princípio, a decisão de rejeição liminar, por extemporânea, da petição inicial de oposição, fundada em informações e documentos juntos pela AT, constantes de execuções fiscais, sem a notificação ao oponente, quando tais elementos já eram do conhecimento do mesmo oponente enquanto executado.

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