Tribunal Central Administrativo Sul
I - Tinham de ser excluídos num concurso de acesso, face aos artigos 11º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19/11 e 4º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12, os funcionários que só há cerca de um ano haviam sido reclassificados na categoria anterior. II - Para terem direito a concorrer, acedendo à categoria seguinte, teria sempre de se verificar um mínimo (efectivo) de três anos de permanência na categoria a quo.
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