Tribunal Central Administrativo Sul
1. Assume-se como despacho interlocutório aquele em que o juiz indefere o pedido de realização de perícia e não admite testemunha a depor, dado que por esta forma não decide a causa principal, nem tão pouco algum incidente com a estrutura de uma causa; 2. O recurso de tal despacho apenas deve subir ao tribunal superior, a final, com o recurso interposto da decisão final; 3. Tendo o recurso sido admitido pelo tribunal “a quo”, para subir imediatamente, tal despacho não vincula o tribunal superior que o pode/deve corrigir para a forma de subida legalmente prevista
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