Tribunal Central Administrativo Sul

02333/07

Data
2007-11-08
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 – O recorrente só, em Janeiro de 2000, reunia o requisito de estrangeiro residente, em Portugal, razão pela qual só a partir, desta data, se verificam os requisitos de aplicação, do DL n.º 43/76. 2 – A pensão de DFA e o abono suplementar de invalidez só são devidos a partir da data em que o recorrente preenche os requisitos exigidos, pelo DL 43/76.

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