Tribunal Central Administrativo Sul
1. O IVA constitui um imposto de prestação única, ou instantânea, que não se renova no tempo, sendo o prazo de caducidade do direito à sua liquidação de contar desde a data da ocorrência do mesmo facto tributário; 2. Porém, por opção legislativa, a Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, veio alterar a norma do n.º4 do art.º 45.º da LGT, mandado aplicar na contagem do prazo de caducidade deste imposto o regime de contagem da caducidade dos impostos periódicos, em que a contagem do decurso desse prazo apenas se inicia no ano civil seguinte àquele a que o facto tributário diz respeito; 3. Tal redacção é inovatória e apenas é aplicável aos factos tributários ocorridos depois da sua entrada em vigor.
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