Tribunal Central Administrativo Sul
1) De acordo com o preceituado no artigo 115º nº 1 do CPC, existe conflito de jurisdição quando dois ou mais tribunais, integrados em ordens jurisdicionais diferentes, se arrogam ou declinam o poder de conhecer a mesma questão sujeita à sua apreciação. 2) Tendo-se julgado ambos incompetentes em razão da matéria, para conhecer da mesma providência, um TAF e um Tribunal Judicial de comarca, resulta daí um conflito negativo de jurisdição (e não de competência), a solucionar pelo Tribunal de Conflitos, como dispõe o artigo 116º nº 1 do supra citado diploma legal.
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