Tribunal Central Administrativo Sul

02196/06

Data
2007-03-15
Relator
Magda Geraldes

Sumário

Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor de uma legitimidade indirecta, sendo ele o autor de tal acção, ainda que os efeitos da sentença se produzam não sobre a sua esfera jurídica mas dos seus associados (seja só um ou mesmo todos), pelo que, face ao disposto no artº 16º do CPTA, tem de se atender ao local da sua sede para determinar o Tribunal territorialmente competente.

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