Tribunal Central Administrativo Sul
Perante a revogação, quer expressa quer implícita da deliberação suspendenda, na pendência de uma ProvidênciaCautelar de Suspensão Eficácia, esta perde supervenientemente o seu objecto, tornando a respectiva lide impossível, o que determina a extinção da instância nos termos do disposto no artº 287º, e) do CPC ex vi artº 1º do CPTA.
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