Tribunal Central Administrativo Sul
A inutilidade do recurso contencioso, por razões supervenientes, só se verifica nos casos em que o seu provimento não pode trazer ao recorrente uma qualquer vantagem, por mínima que seja, pelo que não ocorre, quando não é possível (juridicamente ou no domínio dos factos) proceder à reconstituição natural, da situação actual hipotética, mas aquele ainda pode vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substantiva.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.