Tribunal Central Administrativo Sul

02083/06

Data
2007-04-19
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1) De acordo com o artigo 46º nºs 1 e 2 do CPTA, seguem a forma de Acção Administrativa Especial os processos cujo objecto seja a condenação à prática de um acto administrativo legalmente devido. 2) Entre estes, encontram-se aqueles em que se pede a condenação de uma autarquia ao pagamento de quantias, ao abrigo do artigo 21º da Lei nº 29/87, de 30/6, pois ele só pode ter lugar após a emissão da deliberação que o autorize.

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