Tribunal Central Administrativo Sul

02076/99

Data
1999-06-29
Relator
José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores

Sumário

1º Embora comunicantes entre si o nascimento ou constituição do imposto, a liquidação do mesmo, a constituição da dívida do imposto e sua prescrição são realidades distintas com momentos temporais próprios pelo que se não podem confundir. 2º Nomeadamente enquanto a caducidade do direito à liquidação se traduz no desaparecimento do direito potestativo de o Estado proceder à liquidação do Tributo em virtude do decurso do prazo estabelecido na lei a prescrição por sua vez pressupõe a existência de uma divida já liquidada e que se extingue pelo facto de o seu pagamento não ter sido exigido durante o prazo estabelecido na lei para tal efeito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.