Tribunal Central Administrativo Sul
1.Assume a natureza de questão nova insusceptível de ser conhecida em sede de recurso toda a matéria de facto que extravase o elenco de fundamentos que suportam a parte decisória da sentença recorrida, delimitada esta pelo objecto do processo, com ressalva da de conhecimento oficioso. 2. O direito à informação não procedimental tem por universo a documentação constante de arquivos e registos administrativos bem como a documentação constante de procedimentos administrativos já arquivados ou, se não arquivados, o acesso é diferido até à tomada da decisão final, ao arquivamento ou ao decurso de um ano após a sua elaboração - cfr. artºs. 65º nº 1 CPA e artº 7º nºs. 4 e 5 da Lei 65/93 de 28.8 (LADA) 3. A documentação procedimental ou não procedimental que, nos termos legais, reporte a matéria sobre segredo imposto ou protegido ou seja classificada, nomeadamente de secreta ou confidencial, é inacessível em função do estatuído quanto ao respectivo grau e pelo prazo atribuídos; por isso sobre a Administração recai o dever jurídico de recusar seja a consulta seja a reprodução nos exactos limites decorrentes da lei atento o grau de classificação e temporalidade da reserva de acesso, cfr. artºs. 62º nº 1, 65º nº 1, CPA e artºs 5º nºs. 1 e 2 e 6º,Lei 20/87, 12.06 (Lei de Segurança Interna)
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