Tribunal Central Administrativo Sul
Não havendo matéria relativa ao funcionalismo público e não tendo sido proferida em meio processual acessório a decisão que julgou deserto por falta de alegações o recurso interposto pelo recorrente do Despacho da Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações que indeferiu o seu pedido de aposentação, o tribunal competente para conhecer do recurso de tal decisão é o S.T.A. e não o T.C.A.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.