Tribunal Central Administrativo Sul

01982/98

Data
1999-03-11
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

Não havendo matéria relativa ao funcionalismo público e não tendo sido proferida em meio processual acessório a decisão que julgou deserto por falta de alegações o recurso interposto pelo recorrente do Despacho da Direcção dos Serviços da Caixa Geral de Aposentações que indeferiu o seu pedido de aposentação, o tribunal competente para conhecer do recurso de tal decisão é o S.T.A. e não o T.C.A.

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