Tribunal Central Administrativo Sul

01963/07

Data
2007-11-14
Relator
Ascensão Lopes

Sumário

1) A alegação, ainda que demonstrada, do aumento de capital social de uma sociedade, não tem a virtualidade de traduzir, só por si, desacompanhada de outros elementos, designadamente contabilísticos, a verdadeira situação patrimonial da mesma sociedade, para efeitos de exclusão da culpa do gerente responsável subsidiário. 2) Na falta de tais elementos é de confirmar por remissão a decisão de 1ª instância que julgou ser parte legítima para ser responsabilizado pelas dívidas da sociedade o gerente que exercia funções de direito e de facto à data do nascimento da dívida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.