Tribunal Central Administrativo Sul
I - O processo cautelar depende da causa que tem por objecto a decisão sobre o mérito (art. 113º nº 1 do CPTA). II- Tal dependência traduz-se em que os factos que servem de fundamento à concessão da tutela cautelar têm de integrar a causa de pedir do processo; se assim não for, a pretensão cautelar deve ser indeferida.
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