Tribunal Central Administrativo Sul

01921/07

Data
2007-10-16
Relator
LUCAS MARTINS

Sumário

O art.º 822.º/1, do CC, determina que, excepção feita aos casos especialmente previstos na lei, a penhora garante ao exequente o direito a ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.

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