Tribunal Central Administrativo Sul

01912/07

Data
2015-05-21
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I- No âmbito dos poderes consignados nos artigo 13º do CPPT e 99º da LGT competia ao Juiz realizar as diligências para apuramento da situação concreta e só após isso conhecer da mencionada questão da caducidade do direito à liquidação. II. Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º do CPC ex vi artigo 281.º do CPPT.

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