Tribunal Central Administrativo Sul
1. As conclusões do recurso consistem em proposições sintéticas da fundamentação antes contida nas alegações, que imputam à decisão recorrida os precisos, concretos, vícios de que a mesma padece; 2. As conclusões genéricas que não precisem as razões por que a decisão recorrida deve ser revogada ou anulada são inidóneas para alterar a decisão recorrida; 3. Em sede de impugnação judicial, quer no âmbito da vigência do CPT quer na vigência do CPPT, cabia à Administração Fiscal assentar os pressupostos que levaram à tributação, em juízos de probabilidade, necessariamente elevada, sem exigir uma certeza do facto tributário, em que a maior parte das vezes, não é possível; 4. E ao contribuinte, que alegue e prove factos (através de prova concludente) que ponham em dúvida (fundada) os pressupostos em que assentou o juízo de probabilidade elevado feito pela Administração para prova da existência do facto tributário ou da sua quantificação
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