Tribunal Central Administrativo Sul
1. O nº 1 do artigo 32º do D.L. nº 48953, de 5 de Abril de 1969, com a redacção conferida pelo Decreto Lei nº 461/77, de 7 de Novembro permite a aplicação, por intermédio de regulamento, aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos vinculados por contrato administrativo de provimento de acordos de empresa celebrados com sindicatos do sector bancário, tendo em vista a harmonização das condições internas da C.G.D. com as comuns à generalidade do sector bancário. 2. A aplicação dos acordos de empresa celebrados com os sindicatos do sector bancário aos trabalhadores vinculados à Caixa Geral de Depósitos por contrato administrativo de provimento, por intermédio de regulamento, não viola a Constituição da República Portuguesa.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.