Tribunal Central Administrativo Sul

01899/06

Data
2011-04-14
Relator
CRISTINA DOS SANTOS

Sumário

. No artº 260º nº 3 EMFAR aprovado pelo DL 236/99 de 25.06, nas alterações introduzidas pelo DL 197-A/2003 de 30.08, o legislador criou uma ficção jurídica em benefício dos interessados, fazendo alinhar à mesma data de “1 de Outubro do ano de conclusão do curso” a antiguidade de todos os militares participantes, com aproveitamento, em cada curso e não em face da data do efectivo ingresso no posto de segundo-sargento.

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