Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nos concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função pública a Administração encontra-se adstrita aos deveres impostos pela boa fé em matéria de relações pré-contratuais (artº 227º do Cód. Civil). II - Assim, e como resulta do nº 3 do artº 4º do Dec.Lei nº 427/89 de 7 de Dezembro é obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso para os quais existem vagas que tenham sido postas a concurso.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.