Tribunal Central Administrativo Sul

01880/98

Data
1998-11-05
Relator
António Ferreira Xavier Forte

Sumário

I)- Nos termos do artigo 40° , alínea a) , do ETAF , e artigo 26° , nº l , alínea b) , do mesmo Estatuto , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente , em razão da matéria e hierarquia , para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TACC , que negou provimento ao recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós , pelo qual foi concedida licença de construção de uma moradia.

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