Tribunal Central Administrativo Sul

01859/07

Data
2007-06-26
Relator
JOSÉ CORREIA

Sumário

É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde os mesmos foram colocados.

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