Tribunal Central Administrativo Sul
O art.º 114.º, do RGIT, tem como pressuposto que exista, efectivamente, uma prestação de imposto a efectuar, nos cofres do Estado, mas, não abrange, na sua previsão, situações em que o imposto, que deve ser entregue, não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.