Tribunal Central Administrativo Sul

01853/98

Data
1998-11-19
Relator
Edmundo Moscoso

Sumário

Para conhecimento do objecto de um recurso contencioso de anulação interposto de um despacho do Director dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, por tal acto ter sido praticado por entidade de categoria inferior à de Director-Geral, é competente o "Tribunal Administrativo de Circulo" e não o Tribunal Central Adnunistrativo como resulta do disposto nos artigo 40º/1/b) e 51º/1/a) do ETAF.

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