Tribunal Central Administrativo Sul

01846/99

Data
1999-05-04
Relator
F. Xavier

Sumário

I- Na vigência do Decreto-Lei n°68/87 de 09-02, a alegação e prova da culpa do gerente na insuficiência do património social, ainda que se trate de IVA, incumbe à Fazenda Pública, conforme jurisprudência firmada no Pleno do STA e que se impõe seguir, pela uniformização na interpretação e aplicação do direito. II- Sendo a culpa pela insuficiência do património e não pelo incumprimento da obrigação fiscal, não importam as razões por que esse incumprimento existiu, mas sim as razões porque ocorre aquela insuficiência, sendo sempre indispensável para a responsabilização dos gerentes, a prova da existência de um nexo de causalidade entre a sua actuação e a insuficiência patrimonial verificada.

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