Tribunal Central Administrativo Sul
1) O artigo 55º do Regime Geral das Contra Ordenações (RGCO), aprovado pelo DL nº 433/82 e posteriormente alterado, faculta aos arguídos e outros interessados o recurso jurisdicional das medidas aplicadas pelas autoridades administrativas, incluindo a divulgação da condenação. 2) Compete ao tribunal de recurso (de competência genérica ou especializada) o conhecimento da impugnação dessa medida acessória, e não aos tribunais administrativos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.