Tribunal Central Administrativo Sul

01830/07

Data
2007-09-18
Relator
EUGÉNIO SEQUEIRA

Sumário

1.Ocorre o vício formal de excesso de pronúncia na sentença recorrida, causa da sua nulidade, quando esta anula todo o processado desde a realização da penhora quando apenas havia sido requerida a anulação da venda; 2. Tendo sido anunciada a venda de um prédio rústico com destino a semeadura tal como constava da inscrição matricial, ocorre erro nessa qualificação se para o mesmo prédio já fora, pela entidade competente, atribuída licença para a construção de uma moradia bifamiliar, que se encontrava em avançado estado de construção, causa de anulação dessa mesma venda; 3. Anulada a venda, não cabe ao tribunal tributário proceder à adjudicação do prédio penhorado ao proponente da proposta mais elevada, por tal competência se radicar nos Serviços de Finanças onde prossegue termos a execução fiscal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.