Tribunal Central Administrativo Sul
As taxas por ocupação do subsolo do domínio público municipal, com infra-estruturas necessárias a distribuição e comercialização de gás natural, são de considerar como tal e não como impostos; A recorrente está a elas sujeita, e por isso com ausência de qualquer direito legalmente conferido de uso gratuito de bens municipais, uma vez que não beneficia de qualquer isenção das mesmas, legal e expressamente conferida, não se demonstrando qualquer circunstância justificativa de um seu tratamento diferenciado dos restantes utilizadores de tais bens, nem tão pouco se demonstrando qualquer desproporção á luz do binómio custo/benefício, sendo que este, para a recorrente, enquanto empresa lucrativa privada, corresponde às vantagens patrimoniais que para ela decorre do exercício de tal actividade.
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