Tribunal Central Administrativo Sul
Tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de uma decisão proferida pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados "confirmada" pelo Conselho Superior daquela Ordem, o objecto do pedido é a decisão "confirmada", e não a decisão proferida pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados, ou seja, a decisão que, em sede de recurso hierárquico necessário, manteve a anteriormente prolatada pelo Conselho Distrital da Ordem dos Advogados.
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