Tribunal Central Administrativo Sul

01690/07

Data
2007-09-25
Relator
CASIMIRO GONÇALVES
Descritores

Sumário

Se à luz do direito anterior um imóvel não estava sujeito a tributação em mais-valias devido à sua qualificação como terreno rústico, os ganhos resultantes da transmissão deste em 10/3/2000 não são incidentes de IRS (art. 10º - categoria G – incrementos patrimoniais), por força do disposto no art. 5º do DL 442-A/88.

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