Tribunal Central Administrativo Sul
I - A qualificação como DFA implica, normalmente, a existência de um acidente ocorrido em serviço de campanha, gerador de uma diminuição na capacidade de ganho. II - Todavia, no tocante às perturbações psicológicas crónicas (stress pós traumático) o nº 3 do art. 1º do D.L. 43/76, na sua nova redacção, apenas se refere à exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, não mencionando expressamente o serviço de campanha. III - Podendo aceitar-se que este preceito pretendeu consagrar uma situação mais abrangente para a qualificação como DFA, não deixará, contudo, de exigir-se um diagnóstico concludente de STP e o nexo de causalidade entre esta doença e os factores que a desencadearam, sem o que não é possível a qualificação como DFA.
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