Tribunal Central Administrativo Sul

01614/06

Data
2009-05-14
Relator
Coelho da Cunha

Sumário

I - A utilização de sistemas de videoviligância, origina, em princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras de intervenção mínima e da proporcionalidade. II- A gravação e captação de imagens deve, tanto quanto possível, configurar uma medida preventiva e dissuasora. III- Estando em causa o direito à privacidade do trabalhador no seu local de trabalho, não devem ser utilizados meios de vigilância susceptíveis de controlar o respectivo desempenho profissional.

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