Tribunal Central Administrativo Sul

01595/06

Data
2006-05-11
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 – O requerimento inicial e a resposta são os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 – A circunstância de o recorrente ter sido notificado da resposta apresentada pela entidade requerida e dos documentos com ela juntos justifica-se para lhe permitir, por exemplo, efectuar a impugnação a que alude o artigo 544.º do C.P.C., não se tratando por isso de acto inútil.

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