Tribunal Central Administrativo Sul

01593/07

Data
2007-05-03
Relator
CASIMIRO GONÇALVES

Sumário

As ilegalidades praticadas durante o processo de liquidação são atacáveis apenas na impugnação final que se fizer da liquidação (princípio da impugnação unitária), pelo que o acto de fixação da matéria tributável, salvo se não der origem à liquidação de qualquer tributo, não é susceptível de impugnação judicial autónoma.

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