Tribunal Central Administrativo Sul
1. A junção de documentos probatórios pelos requerentes cautelares após a fase dos requerimentos iniciais não é adjectivamente admissível. 2. Uma Junta de Freguesia tem legitimidade para deduzir pedido cautelar de suspensão dos trabalhos de construção de um condomínio, seja agindo em juízo em defesa dos interesses dos residentes na sua circunscrição territorial (Lei 83/95 de 31.08) seja agindo no domínio da acção pública, na medida em que os interesses materiais qualificados no nº 3 do artº 52º da CRP a par da natureza de interesses difusos têm também, todos eles, natureza de interesses públicos,
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