Tribunal Central Administrativo Sul
I - O prejuízo de difícil reparação constitui um conceito indeterminado, em relação ao qual o Tribunal goza de uma ampla margem de livre apreciação. II - Verificando-se que a opositora a um concurso da carreira de inspecção tributária possuía as habilitações previstas no Aviso de Abertura, tendo obtido aproveitamento nas provas realizadas, a sua exclusão do subsequente estágio probatório constitui prejuízo de difícil reparação. III - Com efeito, em tal caso a recorrente só poderá iniciar tal estágio mais, com a inerente repercussão na antiguidade, e só poderá ser nomeada num lugar posto a concurso, o que implica uma situação de desigualdade relativamente aos demais oponentes aprovados nas mesmas provas.
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