Tribunal Central Administrativo Sul

01564/07

Data
2007-01-23
Relator
CASIMIRO GONÇALVES

Sumário

1. Compete à AT o ónus de prova dos pressupostos legais enunciados no art. 63º-A da LGT para que possa aceder à documentação bancária dos contribuintes, o que passa pela demonstração ou da existência de indícios da prática de crime doloso em matéria tributária ou da existência de factos gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado. 2. A lei impõe aqui um especial dever de fundamentação, com a «expressa menção dos motivos concretos» que suportam e justificam o acto e a al. c) do nº 2 do art. 63º-D também especifica como requisito para que a AT possa legalmente aceder a todos os documentos bancários, que «existam indícios da prática de crime doloso em matéria tributária».

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